Entre os processos julgados, destaca-se o incidente de uniformização que trata de critérios para a concessão de auxílio-reclusão à família de preso desempregado à época da prisão. Para a aferição do valor, o preso será considerado trabalhador de 'baixa renda' Esse foi o entendimento uniformizado pela TRU.
Conforme o relator do acórdão, juiz federal José Antônio Savaris, os requisitos para a concessão devem ser aferidos quando ocorrida a prisão. "Se o detido se encontra desempregado, com maior razão deve ser considerado trabalhador de baixa renda", reconheceu o magistrado.
O valor do salário-de-contribuição para a classificação como baixa renda é definido anualmente pelo Poder Executivo. Em 2015, é considerado segurado de baixa renda aquele que tem salário-de-contribuição menor ou igual a R$ 1.089,72.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região