O servidor que é nomeado tardiamente em cargo público por força de decisão judicial não tem direito a receber os valores correspondentes ao que teria recebido se houvesse sido empossado no momento correto. A decisão, por unanimidade de votos, foi da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pôs fim à divergência de entendimento até então existente no Tribunal. A questão foi discutida em embargos de divergência (EREsp 1205936) apresentados pelo Distrito Federal contra decisão da 2ª Turma do STJ. O objetivo do DF era anular a indenização concedida a um agente penitenciário que ingressou no cargo por decisão judicial. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a Corte Especial já havia revisado a sua posição anterior, favorável à indenização, para seguir a jurisprudência do Supremo Tribu nal Federal (STF).
Fonte: Síntese n° 3767
Fonte: Síntese n° 3767