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Prazo de pagamento de precatórios definido pelo STF garante vitórias da OAB para cidadania

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Na avaliação da Ordem, há significativas conquistas com as decisões do julgamento, referentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.O STF julgou, nesta quarta-feira (25), a modulação dos efeitos da decisão sobre o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, a chamada PEC do Calote. Na avaliação da OAB, há significativas vitórias para os cidadãos com as decisões do julgamento, referentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.
Segundo presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o pagamento de precatórios em um prazo justo e com correção monetária correta é um direito do cidadão. "O pagamento de dívidas judiciais é uma obrigação do poder público prevista na Constituição. Atrasar o pagamento é um desrespeito com o brasileiro. A OAB conquistou grandes vitórias da cidadania”, afirmou Marcus Vinicius.
O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou que a advocacia comemora a decisão do STF, pois a modulação evitará, de forma preventiva, novos calotes. "A modulação dos efeitos não pode significar um retorno do sistema declarado inválido. Esta é a nossa convicção, tendo em vista esse compromisso assumido com a cidadania em todas as suas intervenções”, avaliou Lamachia.
O presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti, frisou que a modulação põe um ponto final na protelação indefinida para pagamento de precatórios. "Além disso, padronizar o critério de correção monetária e juros, daqui para frente, a todos os entes federativos facilitará a fiscalização pelo CNJ da regularidade dos pagamentos”, destacou Innocenti.
O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, reforçou a importância do julgamento do STF para criar um sistema permanente dos pagamentos de precatórios e dar mais transparência à cidadania. "Não podemos renunciar ao direito da coletividade, dos cidadãos-credores, em receber seus precatórios garantidos pela Justiça. Os parcos recursos depositados para pagar as dívidas representam uma contínua afronta ao estado democrático e material de direito”, declarou Bertoluci.
Confira as 8 vitórias da OAB para a cidadania conquistadas no julgamento desta quarta-feira (25):
1. A conquista preventiva, pois ficou decidido que é impossível a promulgação de novas emendas à Constituição no que diz respeito à extensão de prazos das moratórias, tendência no Brasil.
2. Foi criado o prazo final para que todos os precatórios sejam pagos: cinco anos a partir de janeiro de 2016. "Isso dá certeza ao cidadão de que ele receberá o que lhe é devido e possibilita que o ente público se programe”, afirma Marcus Vinicius.
3. Pela Emenda Constitucional 62/2009, a correção monetária dos precatórios era feita pela TR (Taxa Referencial), que chega a ser zero em alguns anos. Com a decisão tomada no julgamento, a correção de todos os precatórios, inclusive estaduais e municipais, passa a ser pelo IPCA-E, relativo à inflação.
4. O STF determinou prioridade para o pagamento a quem tem mais de 60 anos. A novidade é que o cidadão entra no regime especial a partir do momento que completa 60 anos, ou seja, não é necessário ter esta idade na data da expedição do precatório. A medida também vale para portadores de doenças graves.
5. O STF limitou a possibilidade de acordo a uma redução máxima de 40% do crédito. "Isso evita a exploração do cidadão”, explica Marcus Vinicius.
6. O Supremo declarou inconstitucional a compensação obrigatória e unilateral de precatórios com débitos tributários, que era benefício a ser utilizado apenas em favor do poder público. O STF declarou que pode haver a compensação de precatórios com débitos tributários se voluntariamente o credor desejar fazer. "O que era um ônus contra o credor passa a ser um direito”, afirma.
7. Manteve-se de bom o que a PEC do Calote tinha: no caso, o regime de sanção em relação ao poder público que não adotava programação financeira para o pagamento de precatórios no prazo determinado será mantido por cinco anos. "Se o poder público não se programar no sentido de, dentro do orçamento, somar o que tem a pagar, acrescer os novos precatórios e dividir em cinco anos, terá suas transferências voluntárias da União para os Estados e Municípios retidas”, disse.
8. Foi reforçado o papel do Conselho Nacional de Justiça no cumprimento desta sentença normativa do STF. O CNJ fiscalizará e controlará as dívidas, realizando avaliação mensal.
Com informações do STF
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
Fonte: OAB/RS

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