A autora trabalhava com uma caminhonete para entregas de mercadorias, que precisou ir para oficina mecânica em razão de um sinistro. Apenas 11 meses depois, a seguradora autorizou os reparos, e o veículo foi entregue em dois meses.
A Zurich Minas Brasil – Companhia de Seguros foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um segurado que aguardou por mais de 11 meses a autorização de conserto em seu veículo comercial. Por causa do atraso injustificado, a seguradora deverá, também, arcar com os prejuízos financeiros enfrentados pelo cliente, que precisou recorrer a um serviço de frete para continuar com suas atividades. A sentença é do juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, de Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Trindade.
Consta dos autos que a autora da ação, a Copral Comércio de Produtos Agrícolas, trabalhava com uma caminhonete para entregas de mercadorias. No dia 17 de janeiro de 2011, houve um sinistro com o automóvel e, no dia seguinte, deu-se entrada na oficina mecânica. Contudo, apenas no dia 9 de dezembro do mesmo ano, a Zurich Minas Brasil autorizou os reparos – tendo o veículo sido entregue dois meses depois, em fevereiro de 2012. Nesse período todo, a empresa segurada gastou cerca de R$ 44 mil com a terceirização do transporte. O valor do dano material será apurado em sede de liquidação de sentença.
Para o magistrado, "o dano moral suportado não se originou de mero dissabor experimentado pela autora, mas de enorme transtorno por se ver privada de seu único veículo”
Na petição inicial, a empresa segurada também citou a oficina mecânica como ré no processo e que, teria, portanto, responsabilidade mútua para arcar com a indenização, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Contudo, Éder Jorge ponderou que, somente se a oficina tivesse culpa, deveria indenizar, já que a relação entre as partes não é consumerista e não houve imposição da seguradora pelo local escolhido de conserto. Tal entendimento é reforçado por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "em regra, a aquisição de bens ou a utilização de serviços para implementar ou incrementar a atividade negocial descaracteriza a relação de consumo”.
Sobre o papel da oficina no evento danoso, o juiz também observou que o atraso ocorreu, unicamente, por conduta da Zurich Minas Brasil, promovendo vistorias incompletas, que acabaram protelando a autorização final para contemplar todas as avarias necessárias. "Inexiste nos autos prova de que tenha havido demora na execução do serviço por parte da oficina, o que afasta sua responsabilidade civil”.
Fonte: TJGO
A Zurich Minas Brasil – Companhia de Seguros foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um segurado que aguardou por mais de 11 meses a autorização de conserto em seu veículo comercial. Por causa do atraso injustificado, a seguradora deverá, também, arcar com os prejuízos financeiros enfrentados pelo cliente, que precisou recorrer a um serviço de frete para continuar com suas atividades. A sentença é do juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, de Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Trindade.
Consta dos autos que a autora da ação, a Copral Comércio de Produtos Agrícolas, trabalhava com uma caminhonete para entregas de mercadorias. No dia 17 de janeiro de 2011, houve um sinistro com o automóvel e, no dia seguinte, deu-se entrada na oficina mecânica. Contudo, apenas no dia 9 de dezembro do mesmo ano, a Zurich Minas Brasil autorizou os reparos – tendo o veículo sido entregue dois meses depois, em fevereiro de 2012. Nesse período todo, a empresa segurada gastou cerca de R$ 44 mil com a terceirização do transporte. O valor do dano material será apurado em sede de liquidação de sentença.
Para o magistrado, "o dano moral suportado não se originou de mero dissabor experimentado pela autora, mas de enorme transtorno por se ver privada de seu único veículo”
Na petição inicial, a empresa segurada também citou a oficina mecânica como ré no processo e que, teria, portanto, responsabilidade mútua para arcar com a indenização, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Contudo, Éder Jorge ponderou que, somente se a oficina tivesse culpa, deveria indenizar, já que a relação entre as partes não é consumerista e não houve imposição da seguradora pelo local escolhido de conserto. Tal entendimento é reforçado por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "em regra, a aquisição de bens ou a utilização de serviços para implementar ou incrementar a atividade negocial descaracteriza a relação de consumo”.
Sobre o papel da oficina no evento danoso, o juiz também observou que o atraso ocorreu, unicamente, por conduta da Zurich Minas Brasil, promovendo vistorias incompletas, que acabaram protelando a autorização final para contemplar todas as avarias necessárias. "Inexiste nos autos prova de que tenha havido demora na execução do serviço por parte da oficina, o que afasta sua responsabilidade civil”.
Fonte: TJGO