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A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO#

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O que é?
Quando o trabalhador solicita judicialmente a rescisão do contrato por conta de alguma irregularidade cometida pelo empregador ou por seus superiores.
Qual o direito do trabalhador nesses casos?
Receber as verbas indenizatórias como se tivesse sido mandado embora sem justa causa - aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), liberação do fundo - e poder pedir o seguro-desemprego.
O que é considerada irregularidade por parte da empresa?
- Exigir serviços superiores aos limites do trabalhador.
- Determinar trabalhos contrários aos "bons costumes" ou alheios ao contrato de trabalho.
- Tratar o empregado com "rigor excessivo".
- Expor o empregado a "perigo manifesto de mal considerável" (por exemplo, não oferecer equipamentos de segurança para trabalhos insalubres). 
- O empregador descumprir as obrigações de contrato (atrasar salários ou mudar a cidade de trabalho sem consultar o empregado, por exemplo).
- Ferir a honra ou "boa fama" do trabalhador ou seus familiares. 
- Agredir fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa.
- Reduzir o trabalho do empregado que ganhe por tarefa ou comissão de forma a reduzir "sensivelmente" o salário (não vale para os casos em que a empresa estiver com dificuldades financeiras).
Que outras circunstâncias podem levar o trabalhador a pedir rescisão indireta?
- No caso de morte do empregador de empresa individual. 
- No caso de a empresa suspender o empregado por mais de 30 dias consecutivos (por exemplo suspensões decorrentes de faltas do empregado, elas não podem ter prazo superior a um mês). 
- Os menores de idade, caso estejam em trabalhos prejudiciais à saúde e ao desenvolvimento físico e moral, podem pedir rescisão caso a empresa não o mude de função.
Como deve proceder o trabalhador?
Diante de situações passíveis de rescisão indireta, o trabalhador deve procurar orientação jurídica - do sindicato da categoria ou advogado trabalhista - e protocolar um processo na Justiça do Trabalho.
Ao entrar com a ação, o empregado pode deixar de ir ao trabalho?
Somente pode deixar de ir ao trabalho no caso de a empresa descumprir o contrato de trabalho ou redução do salário. Nesses casos, durante a tramitação do processo ele pode ficar afastado até uma decisão final. Se perder a ação, deve voltar ao trabalho no dia seguinte. Nos outros casos previstos, ele pode pedir uma liminar que o autorize a ficar afastado das funções durante o processo. Se a Justiça não conceder, deve ir ao trabalho sob risco de ser demitido por justa causa por abandono de emprego.
Quanto tempo depois do cometimento da falta pelo empregador o trabalhador pode entrar com processo? 
A ação deve ser imediata para não se configurar "perdão tácito" por parte do trabalhador.
Fontes: artigos 407, 474 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho; juiz Fernando Luiz Gonçalvez Rios Neto, de BH; desembargador João Ghisleni Filho, presidente do TRT4 (RS); e desembargador Aloysio Santos, do TRT1 (RJ)

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