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Câmara aprova projeto que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos.#

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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (17) a votação do Projeto de Lei Complementar 302/13, do Senado, que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico, como seguro-desemprego, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. Esses direitos foram concedidos pela Emenda Constitucional 72.
O texto aprovado é uma emenda substitutiva da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.
Para a deputada, a aprovação do projeto coloca os empregados domésticos mais perto de terem seus direitos igualados aos dos outros trabalhadores. "Eu estou não só satisfeita, estou muito emocionada porque, desde 1988 [promulgação da Constituição], foram muitos anos, e este momento é o momento em que sabemos que ainda haverá muita luta, mas já demos um grande passo", afirmou Benedita.
Compensação de horas
De acordo com o texto, um acordo escrito entre empregado e patrão poderá prever a compensação de horas trabalhadas a mais em até três meses por meio da diminuição da jornada, respeitada a soma das jornadas semanais desse período.
Se as horas extras, no máximo de duas por dia, não forem compensadas dessa forma e nesse prazo, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.
Vigilantes incluídos
Será possível ainda o regime de trabalho conhecido como 12 X 36, quando o empregado trabalha 12 horas diárias seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso.
Quanto a esse ponto, o Plenário aprovou emenda do ex-deputado Sandro Mabel que incluiu, na remuneração mensal para esse regime de trabalho, o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.
A emenda também estende a regra aos vigilantes de segurança das instituições financeiras.
Menores de idade
Ao contrário da versão aprovada na comissão mista de regulamentação da Constituição e pelo Senado, o contrato de trabalho de regime parcial de 25 horas semanais não poderá ser usado.
A redação aprovada acolhe a Convenção 182/99 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e proíbe o trabalho doméstico de menor de 18 anos.
Sobreaviso
O texto permite que um acordo escrito entre as partes preveja o sobreaviso do empregado se ele dormir ou residir na residência ou estiver em viagem com o empregador ou sua família.
A hora de sobreaviso é remunerada com um terço da hora normal e, no caso de estar em viagem, a hora trabalhada será acrescida de 25%.
Horário de almoço
O horário de almoço foi estipulado em uma hora ou, no máximo, duas horas. Por acordo escrito prévio, esse tempo poderá ser reduzido a meia hora, desde que compensado com redução da jornada no mesmo dia.
Para jornadas de até seis horas, será obrigatório um intervalo de descanso de 15 minutos depois de quatro horas.
Caso o intervalo de repouso e alimentação não for concedido, será devido um acréscimo de 50% da hora normal trabalhada.
Contratos temporários
A regulamentação permite dois tipos de contratação temporária: o contrato de experiência, limitado ao máximo de 90 dias; e o contrato para substituir outro empregado ou para atender necessidades temporárias da família, limitado a um ano.
No caso de demissão sem justa causa, a indenização será de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.
Confira outros pontos da proposta:
• A critério do empregador, as férias poderão ser divididas em dois períodos, com um de, no mínimo, dez dias corridos;
• É facultado ao empregado doméstico vender ao patrão até 1/3 das suas férias;
• Acaba a possibilidade de penhora do único imóvel do empregador ou de móveis que o integrem para quitar dívidas com empregados domésticos;
• Passará a ser obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.

Texto prevê aviso prévio proporcional aos domésticos
O aviso prévio proporcional, vigente desde 2011 para os trabalhadores em geral, é estendido aos domésticos. Segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei Complementar 302/13, os 30 dias do aviso prévio valem para aqueles com até um ano de serviço para o mesmo empregador. A cada ano a mais, serão acrescentados três dias de aviso prévio, limitado o total a 90 dias.
A regra de pagamento do aviso prévio continua igual. Se o empregador não informar que pretende demitir o empregado doméstico, deverá pagar os salários correspondentes ao prazo do aviso. Se o empregado quiser se demitir sem cumprir o período do aviso, isso dará direito ao patrão de descontar os salários correspondentes ao aviso prévio.
Durante o aviso prévio cumprido pelo empregado, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário normal.
Facultativamente, o empregado poderá trabalhar no horário normal, mas faltar ao serviço por sete dias corridos.
Projeto prevê salário-família para doméstico que tiver filho de até 14 anos
Outro benefício a que os empregados domésticos terão acesso com o Projeto de Lei Complementar 302/13 é o salário-família, no valor de R$ 26,20 para os salários de R$ 725,03 a R$ 1.089,72 e de R$ 37,18 para o salário mínimo (R$ 725,02).
Esse valor mensal é por cada um dos filhos até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.
Entretanto, não está claro no texto como isso será viabilizado no Simples Doméstico.
Fiscalização
Na votação de um destaque do DEM, o Plenário não obteve os votos necessários para manter o artigo que autorizava a fiscalização do auditor-fiscal do Trabalho na residência do empregador com o consentimento deste.
Eram necessários 257 votos para manter as regras de fiscalização, mas os favoráveis a elas foram apenas 239.

Simples Doméstico vai unificar pagamento de tributos.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei Complementar 302/13 cria o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e demais encargos, o Simples Doméstico, que deverá ser regulamentado em 120 dias da vigência da futura lei complementar.
O Simples Doméstico será acessado pela internet e, por meio dele, deverão ser prestadas todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais necessárias à apuração dos encargos. Se elas não forem prestadas, haverá multa de 2% sobre o valor dos encargos, ainda que pagos.
Por meio de uma única guia, deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado. A contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a ser de 12%, e o patrão deverá pagar também 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Diferentemente da primeira versão do texto, elaborada por uma comissão mista, o texto da Câmara não prevê alíquotas para o seguro contra acidentes de trabalho e para a indenização pela demissão sem justa causa ou por culpa do empregador.
Essa indenização será devida por força da legislação do FGTS, no valor de 40% de todos os depósitos feitos no fundo com correção.
Cópia de depósito
Na guia única do Simples Doméstico, o empregador também deverá recolher a alíquota a cargo do empregado, que varia de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial, e o imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), se houver (para salários acima de R$ 1.903,98 a partir de abril).
O recolhimento deverá ser feito até o dia 7 de cada mês, referindo-se ao salário pago no mês anterior.
Para comprovar o recolhimento da contribuição devida pelo empregado doméstico, o empregador deverá fornecer a ele, mensalmente, a cópia do documento de arrecadação.
Dívidas previdenciárias
Outra novidade no projeto é a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), ao qual os empregadores poderão aderir para quitar débitos relativos às contribuições sociais, tanto do patrão quanto do empregado.
Todos os débitos existentes até março de 2013 poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100,00. Haverá redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 100% dos encargos legais e advocatícios incidentes e de 30% dos juros de mora.
Se o empregador deixar de recolher três prestações, consecutivas ou não, o parcelamento será rescindido e as reduções canceladas.
O texto, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), também prevê regras para o pagamento à vista do débito, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 100% dos encargos legais e advocatícios incidentes e de 45% dos juros de mora.

Seguro-desemprego será direito de todos os empregados domésticos
O direito ao seguro-desemprego, já existente para aqueles cujo patrão contribui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é estendido a todos os empregados domésticos, pois o pagamento do fundo passará a ser obrigatório. A medida está prevista no texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei Complementar 302/13.
Devido à falta de três votos na votação de um destaque do Psol, o Plenário não conseguiu manter regras específicas para o seguro-desemprego do empregado doméstico. Eram precisos 257 votos, mas houve 254 votos a favor.
As regras previam que o seguro seria de um salário mínimo por, no máximo, três meses aos demitidos sem justa causa e que tivessem comprovado vínculo empregatício por 15 meses nos últimos dois anos.
Com o resultado da votação, o direito ao seguro-desemprego seguirá as regras para os demais trabalhadores, com seu recebimento variando de 3 a 5 parcelas conforme o tempo de serviço.
"Em nome da unificação de direitos entre todos os trabalhadores, para criar um padrão para a empregada doméstica, nós fizemos um destaque supressivo colocando que ela tinha direito a receber o seguro-desemprego como qualquer outro trabalhador", disse o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
Atualmente, para os outros trabalhadores, a carência para receber o benefício é de 16 meses trabalhados, contados da dispensa que motivou o seguro-desemprego anterior.
Entretanto, como ainda não foi votada a Medida Provisória 665/14, grande parte das regras de concessão do seguro-desemprego pode mudar. A MP modifica, por exemplo, as regras para pedir o seguro pela primeira e segunda vez.
Motivos de demissão
Quanto aos motivos que ensejam a demissão por justa causa, o projeto aproveita a maior parte deles da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como cometer ato de improbidade; condenação criminal do empregado, passada em julgado; embriaguez habitual ou em serviço; ato de indisciplina ou de insubordinação; e abandono de emprego.
Para a função específica de empregado doméstico, o projeto acrescenta outras como: violação de fato ou circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família; e ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.


Fonte: Agência Câmara Notícias, por Eduardo Piovesan, 18.03.2015

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