Obs.: você está visualizando a versão para impressão desta página.
AcessibilidadeVer em LibrasCursor grande

Dívidas deixadas por falecido são de responsabilidade do espólio e não da viúva#

  1. Início
  2. Notícias
  3. Geral
  4. Dívidas deixadas por falecido são de responsabilidade do espólio e não da viúva
🔀
A autora foi surpreendida com a retenção de valores pelo banco com que mantinha vínculo, sob o argumento de que deveria saldar a dívida deixada pelo cônjuge.
Foi acolhido parcialmente, pela 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, apelação de uma correntista, surpreendida com a retenção de valores pelo banco com que mantinha vínculo, sob o argumento de que deveria saldar a dívida deixada pelo cônjuge falecido.
 
"Ao banco apelado incumbia utilizar-se da via própria para reaver a importância creditada em favor do pensionista falecido, sendo-lhe defeso exigir da viúva o pagamento da obrigação assumida pelo cônjuge varão [...], de modo que, restando satisfatoriamente demonstrado o efetivo dispêndio financeiro, deve o recorrido proceder à devolução em dobro do valor indevidamente cobrado da insurgente", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
 
Por considerar, além disso, abalo anímico passível de reparação, a câmara atribuiu à casa bancária responsabilidade indenizatória no valor de R$ 15 mil. Rechaçou, todavia, o pleito de declaração de inexistência do débito, porque a herança responde pelo pagamento das dívidas do extinto. A decisão foi unânime.

Apelação Cível: 2014.067110-1



Fonte: TJSC

Outras opções
ImprimirReportar erroTags:cônjuge, banco, foi, valor, pagamento, falecido e apelação183 palavras2 min. para ler

Compartilhar artigo:
CompartilharPin itPublicarTuitarRecomendar
+55 (54) 3541-1284Fale conosco agora