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Estacionamento sem cancela, livre de cobrança, não responde por guarda de veículo#

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O motorista teve seu caminhão furtado no pátio do estacionamento, enquanto estava no restaurante localizado nas dependências de um posto de combustível.A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de São José que julgou improcedente ação ajuizada por caminhoneiro contra um posto de combustível. O homem pleiteou indenização por danos morais porque teve seu caminhão furtado no pátio do estabelecimento, enquanto estava no restaurante localizado nas dependências do posto.
O motorista alegou que, se o posto oferece estacionamento exclusivo para os seus clientes, é de sua responsabilidade guardar e vigiar os veículos ali estacionados. Os autos, contudo, indicam que o pátio é de livre acesso ao público, onde qualquer pessoa pode estacionar para dirigir-se a outros estabelecimentos comerciais localizados nas proximidades.
A Câmara entendeu que o estacionamento é usado apenas para facilitar o acesso dos clientes aos estabelecimentos, sem possuir qualquer controle de terceiros e sem contrato de depósito. Nessas condições, concluiu, não há comprovação de falha na prestação de atendimento, já que o posto não oferece tal serviço.
Os desembargadores afirmaram que, não comprovado pelo autor o contrato de depósito necessário para se exigir o dever de vigilância e guarda dos veículos estacionados na frente do posto de gasolina, inexiste o dever de indenizar porque não presentes os requisitos da responsabilidade civil. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 2015.074719-7)



Fonte: TJSC

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