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TRT11 - Trabalhador recebe indenização por doença ocupacional após acordo#

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Um acordo firmado em audiência de conciliação realizada na manhã desta quarta-feira (15/06), em Recurso de Revista, garantiu o pagamento de indenização de R$ 42 mil por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregado da empresa Brasil Norte Bebidas Ltda. A audiência, que faz parte da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, foi conduzida pela juíza auxiliar da presidência do TRT11, Márcia Nunes da Silva Bessa.

Na ação trabalhista, o reclamante relata que laborou na empresa reclamada por quatro anos e meio como ajudante de estoque e que, durante esse período, sofreu três acidentes de trabalho, que ocasionaram doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo. Na petição inicial, o trabalhador também alega que foi desligado da empresa antes do cumprimento do período de estabilidade acidentária.

Em sentença da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, foi julgado parcialmente procedente o pedido. As indenizações por dados morais e materiais por doença ocupacional não foram acolhidas com base nos resultados periciais. A sentença reconheceu, contudo, o direito à indenização da estabilidade acidentária de 12 meses.

Diante do julgamento em primeira instância, as duas partes interpuseram recursos ordinários.O reclamante ratificou a tese inicial de que as patologias que apresenta sãodecorrentes da atividade laboral desenvolvida na empresa. E a reclamada, por sua vez, insurgiu-se em relação ao deferimento de indenização da estabilidade provisória.

Um acórdão do desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes julgou que, apesar da perícia não ter sido conclusiva sobre a origem das moléstias do trabalhador, a empresa tem responsabilidade, uma vez que, as doenças descritas surgiram apenas a partir do trabalho do reclamante como ajudante de cargas. O acórdão manteve, ainda, a indenização pelo período de estabilidade provisória. Condenando, assim, a empresa reclamada no pagamento de R$ 30 mil por danos morais e materiais e mais R$ 15 mil de indenização pela estabilidade acidentária.

A reclamada entrou com recurso de revista contra acórdão em sede do recurso ordinário que, se acolhido, seguiria para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O acordo entre as partes, realizado nesta quarta (15/06), encerrou o litígio. A empresa acordou pagar ao reclamante a quantia liquida de R$ 42 mil, sob pena de aplicação de multa de 50%.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

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