À época, o ministro-relator do recurso, Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é "indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica e na proteção dos direitos do cidadão.
Com o objetivo de dar fim ao descumprimento, a Ordem gaúcha protocolou, na última quarta-feira (13), junto à Justiça Federal, manifestação contrária em relação à informação apresentada pelo INSS, de que estaria cumprindo a sentença, a partir da implementação de tecnologias, dentre elas o agendamento via site ou por telefone.
No documento, a OAB/RS aponta as próprias resoluções do INSS, nas quais ficam evidenciadas o descumprimento da ordem judicial, como a falta de padrão no atendimento nas agências; a limitação por fichas e horário estipulado; além de algumas agências atenderem à tarde e outras por todo o dia.
"É inadmissível que o INSS não esteja cumprindo a decisão do STF que já está em fase de execução. Isso é um desrespeito com a classe dos advogados e suas prerrogativas profissionais, com a Suprema Corte e com a própria Constituição da República. Não podemos admitir que uma autarquia federal se considere acima das leis e de julgados”, criticou o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci.
Um exemplo do flagrante descumprimento da decisão judicial é o caso de um advogado que representa cinco segurados e busca agendar atendimento junto às APS e necessita ligar cinco vezes, a fim de marcar tais horários. Além disso, o profissional terá de utilizar cinco horários diversos na agenda da unidade, quando este poderia resolver as referidas questões em apenas um atendimento.
Diante dos fatos, a OAB/RS requereu a expedição de mandado de intimação, com ordenação para que a Superintendência Regional Sul cumpra a obrigação em todos os postos de atendimento do INSS do RS, sob pena de multa diária, e, no caso de eventual descumprimento da obrigação, seja aplicada as devidas sanções.
Bertoluci destacou o compromisso da Ordem gaúcha em não descuidar das prerrogativas dos advogados. "A Lei 8.906/94 é categórica ao estabelecer como direito dos advogados o ingresso em qualquer edifício ou recinto que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”, defendeu.
O dirigente defendeu ainda que, como representantes dos cidadãos, os advogados devem ter um atendimento especializado. "Cabe ao INSS aparelhar-se para atender a tempo e a modo, não só os profissionais que adentrem o recinto para cuidar de interesses de constituintes, mas também todos os segurados”, advertiu.
Fonte: OAB/RS
Liziane Lima
Jornalista - MTB 14.717