Advogados associados podem integrar mais de um escritório, sem estarem sujeitos a subordinação ou controle de jornada. Eles também não participam dos lucros nem dos prejuízos da sociedade, e seus ganhos estão restritos ao que foi acordado em contrato firmado com a banca.
Essas são algumas das regras estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na regulação da figura do advogado associado, constante do Provimento 169, de 2 de dezembro, e publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14/12).
O Ministério Público do Trabalho têm pedido em diversos estados que a Justiça reconheça o vínculo de emprego de advogados contratados como associados, mas que, aos olhos dos procuradores, não têm a autonomia típica dessa modalidade de contrato. O órgão obteve resultados positivos e negativos. Com o objetivo de regularizar a situação desses profissionais, o MPT do Rio de Janeiro promoveu audiência pública em outubro, na qual os profissionais do Direito presentes apontaram a ausência de regulação sobre advogados associados como uma das causas de casos de fraude trabalhista.
Para acabar com essa insegurança jurídica, o Conselho Federal da OAB organizou reuniões com representes de jovens advogados e sociedade, as quais resultaram na nova norma. De acordo com o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "o provimento protege o advogado sem inviabilizar os escritórios”. Dessa forma, o MPT passou a ter um parâmetro para distinguir relação societária, relação associativa e relação de emprego.
No Provimento 169/2015, fica determinado que os advogados deverão firmar um contrato de associação com a o escritório, o qual deverá ser averbado no Registro de Sociedades de Advogados perante o respectivo Conselho Seccional. Nesse acordo, deverão estar detalhados os serviços que tal profissional prestará à banca e os critérios para definição de seus honorários. Caso o documento contenha elementos caracterizadores de relação de emprego, ele não será aceito pela OAB.
Embora estabeleça que o associado não participa dos lucros, a regulamentação garante que ele terá direito a parte dos honorários contratados pelo escritório com os clientes e dos resultantes de sucumbência, referentes às causas em que trabalhou.
Relacionamento aberto
A norma também afirma que os advogados poderão se associar a mais de uma banca. Assim, eles podem firmar contratos semelhantes com outras sociedades e ter clientes próprios. Contudo, nesses casos, os profissionais precisam deixar claro a todas partes envolvidas que não irão prestar serviços apenas àquela firma.
Se surgirem conflitos de interesses entre os clientes, eles devem seguir os procedimentos do Código de Ética e Disciplina da OAB para resolver a situação.
Regras mais claras
Outra área reforçada pelo Provimento 169/2015 é a das sociedades de advogados. O texto estabelece que os escritórios serão compostos apenas de sócios patrimoniais ou deles e de sócios de serviço.
As duas categorias terão os mesmos direitos e obrigações, mudando apenas a forma de ingresso na firma e a contrapartida no momento de desligamento. As quotas de serviço são permitidas pela OAB desde 2006, mas até agora a entidade admitia a diferenciação de direitos entre os portadores delas e os de títulos patrimoniais.
A regulamentação ainda atribui aos sócios patrimoniais e de serviço e aos advogados associados a responsabilidade pelos danos que causarem à sociedade e aos seus sócios, e inclui a possibilidade de conflitos entre advogados associados e escritórios serem resolvidos por mediação, conciliação ou arbitragem.
As sociedades de advogados terão seis meses para se adequar às regras do Provimento 169/2015.
*Notícia alterada às 12h do dia 18/12 para correção de informações.
Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2015, 20h18
Essas são algumas das regras estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na regulação da figura do advogado associado, constante do Provimento 169, de 2 de dezembro, e publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14/12).
O Ministério Público do Trabalho têm pedido em diversos estados que a Justiça reconheça o vínculo de emprego de advogados contratados como associados, mas que, aos olhos dos procuradores, não têm a autonomia típica dessa modalidade de contrato. O órgão obteve resultados positivos e negativos. Com o objetivo de regularizar a situação desses profissionais, o MPT do Rio de Janeiro promoveu audiência pública em outubro, na qual os profissionais do Direito presentes apontaram a ausência de regulação sobre advogados associados como uma das causas de casos de fraude trabalhista.
Para acabar com essa insegurança jurídica, o Conselho Federal da OAB organizou reuniões com representes de jovens advogados e sociedade, as quais resultaram na nova norma. De acordo com o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "o provimento protege o advogado sem inviabilizar os escritórios”. Dessa forma, o MPT passou a ter um parâmetro para distinguir relação societária, relação associativa e relação de emprego.
No Provimento 169/2015, fica determinado que os advogados deverão firmar um contrato de associação com a o escritório, o qual deverá ser averbado no Registro de Sociedades de Advogados perante o respectivo Conselho Seccional. Nesse acordo, deverão estar detalhados os serviços que tal profissional prestará à banca e os critérios para definição de seus honorários. Caso o documento contenha elementos caracterizadores de relação de emprego, ele não será aceito pela OAB.
Embora estabeleça que o associado não participa dos lucros, a regulamentação garante que ele terá direito a parte dos honorários contratados pelo escritório com os clientes e dos resultantes de sucumbência, referentes às causas em que trabalhou.
Relacionamento aberto
A norma também afirma que os advogados poderão se associar a mais de uma banca. Assim, eles podem firmar contratos semelhantes com outras sociedades e ter clientes próprios. Contudo, nesses casos, os profissionais precisam deixar claro a todas partes envolvidas que não irão prestar serviços apenas àquela firma.
Se surgirem conflitos de interesses entre os clientes, eles devem seguir os procedimentos do Código de Ética e Disciplina da OAB para resolver a situação.
Regras mais claras
Outra área reforçada pelo Provimento 169/2015 é a das sociedades de advogados. O texto estabelece que os escritórios serão compostos apenas de sócios patrimoniais ou deles e de sócios de serviço.
As duas categorias terão os mesmos direitos e obrigações, mudando apenas a forma de ingresso na firma e a contrapartida no momento de desligamento. As quotas de serviço são permitidas pela OAB desde 2006, mas até agora a entidade admitia a diferenciação de direitos entre os portadores delas e os de títulos patrimoniais.
A regulamentação ainda atribui aos sócios patrimoniais e de serviço e aos advogados associados a responsabilidade pelos danos que causarem à sociedade e aos seus sócios, e inclui a possibilidade de conflitos entre advogados associados e escritórios serem resolvidos por mediação, conciliação ou arbitragem.
As sociedades de advogados terão seis meses para se adequar às regras do Provimento 169/2015.
*Notícia alterada às 12h do dia 18/12 para correção de informações.
Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2015, 20h18