O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, dia 12.07.2016, a Emenda Constitucional nº 92/2016, que altera a Constituição (arts. 92 e 111-A) para formalizar o Tribunal Superior do Trabalho entre os órgãos do Poder Judiciário listados no art. 92 da Constituição da República. A emenda também equipara os requisitos para o cargo de ministro do TST aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que são o notável saber jurídico e a reputação ilibada, e acrescenta à competência do TST o julgamento da chamada reclamação de competência, instrumento que garante a autoridade de suas decisões caso outras instâncias venham a julgar uma ação de forma diferente de uma decisão já tomada pelo tribunal. Na sessão solene de promulgação, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a emenda coloca o Tribunal no lugar em que deveria constar desde 1988: junto com o STJ como tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência de toda a legislação federal, um da Justiça Comum e outro da Justiça especializada trabalhista. O ministro também assinalou a importância da possibilidade de as decisões do TST e a sua competência serem preservadas por meio de reclamações a ele dirigidas, e destacou o empenho dos ministros Milton de Moura França e Barros Levenhagen, que o antecederam no cargo, na elaboração e na aprovação da emenda. "Hoje, reconhecemos mais uma vez a importância da JT, que, com as atribuições que foram ampliadas pela Emenda Constitucional nº 45, atua na resolução de conflitos trabalhistas e tem dado uma contribuição muito grande para a pacificação social", afirmou Ives Gandra Fil ho. "Só para se ter uma ideia, julgamos cerca de 300 mil processos por ano, e essa EC vem reconhecer esse papel fundamental do TST". O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou a inclusão do critério da reputação ilibada e do notório saber jurídico para o cargo de ministro. Tais critérios, a seu ver, são fundamentais para uma atuação judicante pró-cidadão, "objetivo político alcançado apenas e somente pela ocupação dos cargos dos Tribunais Superiores por juízes animados, lúcidos, estudiosos, justos e de vida reta". Segundo Calheiros, a Constituição se referia ao TST "em termos muito sutis e genéricos", mas seu papel é correlato ao STJ. "Ambos desempenham, cada qual na sua esfera de atuação, o papel de uniformizador da jurisprudência e intérprete da legislação infraconstitucional", assinalou. O presidente do Senado destacou a inda a importância da Justiça do Trabalho para a sociedade brasileira. "Há décadas o Judiciário brasileiro apresentou ao mundo a originalidade da especialização da Justiça do Trabalho, algo que se firmou na nossa prática jurídica e na consolidação da nossa cidadania", afirmou. "A política tem o papel de lidar com a diferença, a multiplicidade de opiniões e interesses que toda sociedade abarca, harmonizando-os interesses por meio de suas decisões salomônicas, calcadas na ideia da justiça distributiva e da promoção da cidadania. É este papel que vem sendo desempenhado com tanto brilho pelo TST, desde a primeira metade do século XX". O presidente do TST reiterou, mais uma vez, a questão orçamentária da Justiça do Trabalho, e reafirmou a expectativa de que ainda esta semana o Governo Federal providencie um reforço financeiro por meio de medida provis 3;ria que já tem o aval do Tribunal de Contas da União. "Os cortes orçamentários foram de tal ordem que alguns TRTs, como o de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, caso não haja essa suplementação de crédito, podem ter de parar de funcionar em agosto", afirmou.
Fonte Síntese
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