A relação jurídica entre as avícolas não pode receber a proteção da Lei 11.101/2005.Contrato de arrendamento feito antes de a empresa absorvida entrar em recuperação judicial faz com que a companhia que está tomando controle herde também as dívidas trabalhistas. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a Agravo de uma avícola condenada a pagar créditos trabalhistas de uma ex-empregada da arrendada. A tese é que o arrendamento não se deu no curso da ação de recuperação judicial, situação que afastaria a responsabilidade.
A avícola alegava que a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) garante a exclusão de qualquer vinculação de passivos trabalhistas e tributários do estabelecimento arrendado. No entanto, para o relator do Agravo, ministro Vieira de Mello filho, a sucessão trabalhista deve ser mantida, pois o contrato de arrendamento não decorreu de decisão judicial.
No agravo ao TST, a avícola sustentou que o arrendamento da unidade de empresa em recuperação judicial faz com que haja continuidade da atividade empresarial, com depósitos mensais para o pagamento de dívidas contraídas pela empresa em recuperação. Alegou ainda que o instrumento de arrendamento foi firmado antes do processamento da recuperação judicial, mas somente adquiriu eficácia após o seu desencadeamento.
Defendeu que o arrendamento não feriu a Lei de Recuperação Judicial, mas, pelo contrário, foi ao encontro de seus objetivos, pois os valores estão sendo depositados mensalmente pela arrendatária, o que permitirá a satisfação dos credores. O ministro Vieira de Mello, porém, entendeu que a relação jurídica entre as avícolas não pode receber a proteção da Lei 11.101/2005. "O fato de o valor dos aluguéis estar sendo depositado em juízo de recuperação judicial não altera em nada essa realidade", disse. "A arrecadação dos ativos da empresa em recuperação judicial é uma das medidas adotadas neste tipo de procedimento", concluiu.
Processo 461-66.2011.5.09.0662
Fonte: Conjur
A avícola alegava que a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) garante a exclusão de qualquer vinculação de passivos trabalhistas e tributários do estabelecimento arrendado. No entanto, para o relator do Agravo, ministro Vieira de Mello filho, a sucessão trabalhista deve ser mantida, pois o contrato de arrendamento não decorreu de decisão judicial.
No agravo ao TST, a avícola sustentou que o arrendamento da unidade de empresa em recuperação judicial faz com que haja continuidade da atividade empresarial, com depósitos mensais para o pagamento de dívidas contraídas pela empresa em recuperação. Alegou ainda que o instrumento de arrendamento foi firmado antes do processamento da recuperação judicial, mas somente adquiriu eficácia após o seu desencadeamento.
Defendeu que o arrendamento não feriu a Lei de Recuperação Judicial, mas, pelo contrário, foi ao encontro de seus objetivos, pois os valores estão sendo depositados mensalmente pela arrendatária, o que permitirá a satisfação dos credores. O ministro Vieira de Mello, porém, entendeu que a relação jurídica entre as avícolas não pode receber a proteção da Lei 11.101/2005. "O fato de o valor dos aluguéis estar sendo depositado em juízo de recuperação judicial não altera em nada essa realidade", disse. "A arrecadação dos ativos da empresa em recuperação judicial é uma das medidas adotadas neste tipo de procedimento", concluiu.
Processo 461-66.2011.5.09.0662
Fonte: Conjur