Mesmo que ofensivas, as palavras proferidas por vereador no exercício do mandato, dentro da circunscrição do município, estão garantidas pela imunidade parlamentar. Essa foi a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal nessa quarta-feira (25/2) ao aceitar argumentos de um ex-vereador de Tremembé (SP) que foi condenado pela Justiça de São Paulo por usar palavras "impróprias” durante uma sessão há quase 15 anos, em 2001.
O caso teve Repercussão Geral declarada e deve impactar ao menos 29 processos sobrestados em outras instâncias. O episódio ocorreu quando o então vereador tomou conhecimento de uma representação junto ao Ministério Público contra o prefeito municipal da época. Durante a sessão, ele afirmou que as acusações partiram de um colega da Câmara que não tinha "nenhuma moral” e apoiou a "ladroagem” e a "sem-vergonhice”.
O alvo das críticas entrou com ação contra as ofensas e conseguiu que o autor das declarações fosse condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o colegiado, as críticas foram feitas sem relação com a atividade parlamentar, ultrapassando "os limites do bom senso” e apresentando "deplorável abusividade”.
Já o Plenário do STF entendeu que a Constituição Federal assegura ao próprio Poder Legislativo a aplicação de sanções por eventuais abusos. A maioria da corte seguiu entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votou por negar provimento do Recurso Extraordinário, por entender que as críticas não se circunscreveram ao exercício do mandato.
Sanções específicas
"Sem endossar o conteúdo, e lamentando que o debate público muitas vezes descambe para essa desqualificação pessoal, estou convencido que aqui se aplica a imunidade material que a Constituição garante aos vereadores”, avaliou o ministro Barroso.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello apontou que o abuso poderia ter sido objeto de sanção no âmbito da própria casa legislativa, que pode submeter seus membros a diversos graus de punições, inclusive a cassação por falta de decoro.
Para a ministra Rosa Weber, o quadro fático apresentado pelo acórdão do TJ-SP emite juízo de valor sobre o abuso que teria ocorrido na fala do vereador. Segundo ela, a imposição de uma valoração específica a cada manifestação de membro do Legislativo municipal retiraria a força da garantia constitucional da imunidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 600063
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2015, 10h35
O caso teve Repercussão Geral declarada e deve impactar ao menos 29 processos sobrestados em outras instâncias. O episódio ocorreu quando o então vereador tomou conhecimento de uma representação junto ao Ministério Público contra o prefeito municipal da época. Durante a sessão, ele afirmou que as acusações partiram de um colega da Câmara que não tinha "nenhuma moral” e apoiou a "ladroagem” e a "sem-vergonhice”.
O alvo das críticas entrou com ação contra as ofensas e conseguiu que o autor das declarações fosse condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o colegiado, as críticas foram feitas sem relação com a atividade parlamentar, ultrapassando "os limites do bom senso” e apresentando "deplorável abusividade”.
Já o Plenário do STF entendeu que a Constituição Federal assegura ao próprio Poder Legislativo a aplicação de sanções por eventuais abusos. A maioria da corte seguiu entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votou por negar provimento do Recurso Extraordinário, por entender que as críticas não se circunscreveram ao exercício do mandato.
Sanções específicas
"Sem endossar o conteúdo, e lamentando que o debate público muitas vezes descambe para essa desqualificação pessoal, estou convencido que aqui se aplica a imunidade material que a Constituição garante aos vereadores”, avaliou o ministro Barroso.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello apontou que o abuso poderia ter sido objeto de sanção no âmbito da própria casa legislativa, que pode submeter seus membros a diversos graus de punições, inclusive a cassação por falta de decoro.
Para a ministra Rosa Weber, o quadro fático apresentado pelo acórdão do TJ-SP emite juízo de valor sobre o abuso que teria ocorrido na fala do vereador. Segundo ela, a imposição de uma valoração específica a cada manifestação de membro do Legislativo municipal retiraria a força da garantia constitucional da imunidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 600063
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2015, 10h35