Percebendo o conflito de informações nos depoimentos, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois homens por falso testemunho. A sentença foi condenatória, e os réus apelaram ao tribunal. Eles alegaram que não haviam lido os termos dos depoimentos prestados administrativamente. Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, a ausência de leitura das afirmativas, lançadas nos termos dos depoimentos prestados no INSS, não descaracteriza a veracidade das informações expressadas no documento: "Resta claro que os acusados alteraram a versão dos seus depoimentos em sede judicial para que a interessada obtivesse o deferimento da aposentaria, à vista do indeferimento no âmbito administrativo”, afirmou a desembargadora. Eles terão que pagar o valor de um salário mínimo para uma entidade beneficente e prestar serviços comunitários por 1 ano e 2 meses.
Fonte: TRF4