Eles alegaram que não haviam lido os termos dos depoimentos prestados administrativamente.O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de dois agricultores que deram falso testemunho na justiça para que a vizinha obtivesse aposentadoria rural. A decisão foi tomada pela 7ª Turma em abril de 2017. Em fevereiro de 2011, os dois serviram de testemunhas da mulher num pedido de aposentadoria rural. Na ocasião, afirmaram que ela havia se afastado da atividade rural há mais de 10 anos. O benefício foi negado administrativamente e ela ajuizou uma ação na Justiça Federal novamente, pedindo aos dois que servissem de testemunhas. Na audiência, eles mudaram o depoimento, afirmando que ela trabalhava atualmente na lavoura.
Percebendo o conflito de informações nos depoimentos, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois homens por falso testemunho. A sentença foi condenatória, e os réus apelaram ao tribunal. Eles alegaram que não haviam lido os termos dos depoimentos prestados administrativamente. Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, a ausência de leitura das afirmativas, lançadas nos termos dos depoimentos prestados no INSS, não descaracteriza a veracidade das informações expressadas no documento: "Resta claro que os acusados alteraram a versão dos seus depoimentos em sede judicial para que a interessada obtivesse o deferimento da aposentaria, à vista do indeferimento no âmbito administrativo”, afirmou a desembargadora. Eles terão que pagar o valor de um salário mínimo para uma entidade beneficente e prestar serviços comunitários por 1 ano e 2 meses.
Fonte: TRF4
Percebendo o conflito de informações nos depoimentos, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois homens por falso testemunho. A sentença foi condenatória, e os réus apelaram ao tribunal. Eles alegaram que não haviam lido os termos dos depoimentos prestados administrativamente. Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, a ausência de leitura das afirmativas, lançadas nos termos dos depoimentos prestados no INSS, não descaracteriza a veracidade das informações expressadas no documento: "Resta claro que os acusados alteraram a versão dos seus depoimentos em sede judicial para que a interessada obtivesse o deferimento da aposentaria, à vista do indeferimento no âmbito administrativo”, afirmou a desembargadora. Eles terão que pagar o valor de um salário mínimo para uma entidade beneficente e prestar serviços comunitários por 1 ano e 2 meses.
Fonte: TRF4