Os 160 tambores do metal, importados da China, ficaram presos no Porto de Itapoá em maio de 2016. O produto é um aditivo antioxidante para ser usado na fabricação de alimentação animal. Em junho do mesmo ano, o Fiscal Federal Agropecuário (FFA) expediu um auto de infração em razão da falta de endereço do fabricante no rótulo do produto. A empresa ajuizou uma ação na Justiça Federal de Florianópolis, pedindo o desembaraço aduaneiro. A autora alegou que não conseguia proceder ao registro da declaração de Importação (DI) e argumentou que as restrições impostas pelo fiscal não se justificavam, uma vez que o erro era passível de correção.
Segundo a desembargadora federal, Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo: "a rotulagem dos produtos importados não necessita ser exclusivamente realizada na origem, podendo ocorrer no estabelecimento da importadora, desde que antes da comercialização. Nesse contexto, o indeferimento do Licenciamento de Importação violou, ao menos, um dos postulados da proporcionalidade, porquanto possível realizar a rotulagem do produto em momento posterior”.
Nº 5018630-42.2016.4.04.7200/TRF
Fonte: TRF4