
Também são aceitas as faltas durantes os dias em que o colaborador estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior e por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Ainda, quando houver nascimento de filho, o colaborador que se torna pai poderá se ausentar do serviço por cinco dias. No caso da mulher, ela pode se ausentar durante todo o período de licença-maternidade.
Recentemente foram acrescentadas outras duas hipóteses à legislação do trabalho. Passou a ser admitida a falta de até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira e de um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Além dessas hipóteses, as faltas podem ser abonadas pela empresa por decisão própria, em virtude de regras de seu regimento interno ou, ainda, por previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
*Escrito por Marcelo Mascaro Nascimento.
Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 29.04.2016