No entendimento da Ordem, a exemplo da recente decisão sobre os precatórios, o TST deve aplicar a declaração de inconstitucionalidade feita pelo STF na ADI 4.357.
A OAB ingressou no Tribunal Superior do Trabalho (TST), como amicus curiae, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 479-60.2011.5.04.0231, que decidirá se a Taxa Referencial permanecerá como índice de correção dos débitos trabalhistas. A Ordem entende que, a exemplo da recente decisão sobre os precatórios, o TST deve aplicar a declaração de inconstitucionalidade feita pelo Superior Tribunal Federal na ADI 4.357.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, não se pode descumprir decisão do STF sob nenhuma justificativa. "Ofende-se assim o Estado Democrático de Direito. Além disso, o Supremo deve declarar a proposta inválida caso a Justiça do Trabalho decida manter a TR, pois julgou dessa forma a questão dos precatórios”, apontou.
Segundo o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a matéria em debate é fundamental para o respeito aos cidadãos-credores. "O que justifica a admissão da OAB junto ao TST são as condições que temos em agregar valor à arguição, especialmente porque seu objeto se restringe a análise da inconstitucionalidade da aplicação da TR, como índice de correção monetária incidente sobe obrigações expressas em pecúnia”, explicou.
Já o presidente da Comissão Nacional de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti, frisou que o TST não pode mais manter a atualização monetária dos débitos trabalhistas desatrelada da inflação, cujo índice oficial é o IPCA-E. "Isso corrói os créditos dos trabalhadores, ao mesmo tempo que estimula o descumprimento das obrigações trabalhistas”, ressaltou Innocenti.
Innocenti destacou ainda que, se o STF já reconheceu que a TR não pode ser utilizada para correção monetária porque não reflete a inflação, não há razão para que o mesmo raciocínio não seja também empregado em relação aos créditos trabalhistas.
Com informações da CFOAB
A OAB ingressou no Tribunal Superior do Trabalho (TST), como amicus curiae, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 479-60.2011.5.04.0231, que decidirá se a Taxa Referencial permanecerá como índice de correção dos débitos trabalhistas. A Ordem entende que, a exemplo da recente decisão sobre os precatórios, o TST deve aplicar a declaração de inconstitucionalidade feita pelo Superior Tribunal Federal na ADI 4.357.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, não se pode descumprir decisão do STF sob nenhuma justificativa. "Ofende-se assim o Estado Democrático de Direito. Além disso, o Supremo deve declarar a proposta inválida caso a Justiça do Trabalho decida manter a TR, pois julgou dessa forma a questão dos precatórios”, apontou.
Segundo o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a matéria em debate é fundamental para o respeito aos cidadãos-credores. "O que justifica a admissão da OAB junto ao TST são as condições que temos em agregar valor à arguição, especialmente porque seu objeto se restringe a análise da inconstitucionalidade da aplicação da TR, como índice de correção monetária incidente sobe obrigações expressas em pecúnia”, explicou.
Já o presidente da Comissão Nacional de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti, frisou que o TST não pode mais manter a atualização monetária dos débitos trabalhistas desatrelada da inflação, cujo índice oficial é o IPCA-E. "Isso corrói os créditos dos trabalhadores, ao mesmo tempo que estimula o descumprimento das obrigações trabalhistas”, ressaltou Innocenti.
Innocenti destacou ainda que, se o STF já reconheceu que a TR não pode ser utilizada para correção monetária porque não reflete a inflação, não há razão para que o mesmo raciocínio não seja também empregado em relação aos créditos trabalhistas.
Com informações da CFOAB