Obs.: você está visualizando a versão para impressão desta página.
AcessibilidadeVer em LibrasCursor grandeEspaçar caracteresPausar animações

PGR questiona prisão especial para portadores de diploma

  1. Inicial
  2. Notícias
  3. Geral
  4. PGR questiona prisão especial para portadores de diploma
🔀
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334 contra o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial aos portadores de diploma de ensino superior. Para o procurador-geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP, "viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia".

A Procuradoria Geral da República observa que o "privilégio" da prisão especial, instituído em 1937, no governo provisório de Getúlio Vargas, "originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos". Leis posteriores alteraram os critérios, mas "não foram capazes de retirar a mácula de inconstitucionalidade" da distinção para portadores de diploma de ensino superior.

A ADPF lembra que a prisão especial é processual, de natureza cautelar, não se aplica à prisão resultante de sentença penal condenatória definitiva, além disso, a lei divide as hipóteses dessa prisão em dois grupos. O primeiro abrange pessoas que, por conta de suas profissões e atividades, teriam sua integridade física ameaçada no convívio com presos "comuns", por estarem ligadas à Justiça criminal (policiais, magistrados, advogados criminalistas, jurados e membros do Ministério Público), ou por exercício de atividades políticas e administrativas (ministros e secretários de Estado, etc.). No segundo, porém, Janot observa que "a lei estabelece uma espécie de relevância cultural-social do indivíduo por circunstância de ordem privada, como o grau de instrução", amparando o suposto "direito" desses cidadãos a não "se misturarem" com presos "comuns".

"Apenas o primeiro critério se justifica à luz da Constituição", afirma o procurador-geral. A discriminação por nível de instrução, a seu ver, "contribui para a perpetuação da inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal, que desagrega brasileiros, por acentuar e valorizar clivagem sociocultural entre eles e reafirma a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação que caracterizam parte importante da estrutura social brasileira".

O procurador-geral argumenta ainda que a norma viola outra diretriz constitucional, a de separação de pesos não em função de seu nível educacional, mas da natureza do delito, da idade e do sexo. Tal separação, segundo Janot, é justificável: presos por crimes graves separados dos encarcerados por infrações leves; adultos mais velhos separados de jovens; homens de mulheres. "Há razão relevante de interesse público nesses casos", sustenta. O critério do grau de escolaridade, porém, "não guarda relação lógica com a distinção instituída (prisão especial) nem com finalidade alguma buscada pelo texto constitucional".

Com esses fundamentos, o procurador-geral pede que o STF declare a não recepção, pela Constituição da República de 1988, do inciso VII do artigo 295 do CPP. O relator da ADPF 334 é o ministro Teori Zavascki.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ImprimirReportar erroTags:prisão, geral, procurador, especial, república, presos e constitucional467 palavras5 min. para ler

Compartilhar artigo:
Fale conosco agora