Obs.: você está visualizando a versão para impressão desta página.
AcessibilidadeVer em LibrasCursor grandeEspaçar caracteresPausar animações

Sócios só têm responsabilidade sobre a dívida tributária se contribuíram ilegalmente

  1. Inicial
  2. Notícias
  3. Geral
  4. Sócios só têm responsabilidade sobre a dívida tributária se contribuíram ilegalmente
🔀
O colegiado assentou a necessidade, para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, da comprovação dos requisitos legais específicos previstos pelo art. 50 do Código Civil (CC), e que tal incidente aplica-se, em toda sua extensão, à Fazenda Pública.A 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3) deu provimento ao agravo de instrumento contra um incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução fiscal da União. O colegiado assentou a necessidade, para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, da comprovação dos requisitos legais específicos previstos pelo art. 50 do Código Civil (CC), e que tal incidente aplica-se, em toda sua extensão, à Fazenda Pública.
"Os atos, direcionados à satisfação do crédito tributário, foram estabelecidos entre a União Federal e a devedora (titular da relação contributiva) e não podem ser opostas indiscriminadamente aos sócios. Uma eventual modificação da situação econômico-patrimonial da empresa executada, já no curso do processo, não é motivo bastante para o redirecionamento da execução aos sócios; para se responsabilizar os sócios é necessário que se demonstre que os sócios contribuíram ilegalmente para a constituição da dívida tributária.” A decisão da turma foi unânime.
Fonte: Migalhas

ImprimirReportar erroTags:incidente, sócios, jurídica, personalidade, desconsideração, união e execução194 palavras2 min. para ler

Compartilhar artigo:
Fale conosco agora