Apesar de afirmar que o réu devia cerca de R$ 50 mil, o autor da ação não produziu nenhuma prova que comprovasse a dívida, assim como não promoveu o protesto do título.
A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca que negou a um banco financiador a busca e apreensão de um carro que supostamente não havia sido quitado. Apesar de afirmar que o réu devia cerca de R$ 50 mil, o autor da ação não produziu nenhuma prova que comprovasse a dívida, assim como não promoveu o protesto do título.
"[...] observa-se que não foram preenchidos os requisitos para o ajuizamento da presente demanda, uma vez que é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, na ação de busca e apreensão, a constituição em mora do devedor, e esta deve ocorrer através de notificação extrajudicial realizada por oficial de diligências de cartório de títulos e documentos [...]", concluiu o desembargador substituto Rubens Schulz, relator do acórdão. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 2014.054592-3)
Fonte: TJSC
A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca que negou a um banco financiador a busca e apreensão de um carro que supostamente não havia sido quitado. Apesar de afirmar que o réu devia cerca de R$ 50 mil, o autor da ação não produziu nenhuma prova que comprovasse a dívida, assim como não promoveu o protesto do título.
"[...] observa-se que não foram preenchidos os requisitos para o ajuizamento da presente demanda, uma vez que é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, na ação de busca e apreensão, a constituição em mora do devedor, e esta deve ocorrer através de notificação extrajudicial realizada por oficial de diligências de cartório de títulos e documentos [...]", concluiu o desembargador substituto Rubens Schulz, relator do acórdão. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 2014.054592-3)
Fonte: TJSC