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TJRS - Concedido pedido de reintegração de posse à FASC

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Os servidores municipais do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre que protestam no prédio administrativo da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) deverão desbloquear o acesso dos funcionários e da população ao prédio. A decisão é do Juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

A FASC ingressou com pedido de reintegração de posse do prédio administrativo da instituição nesta sexta-feira (17/6), em função do bloqueio realizado por servidores municipais.

O magistrado determinou a imediata reintegração de posse do prédio, com autorização do uso de força policial, se necessário, caso os servidores não desbloqueiem as entradas, "bem como a abstenção de qualquer agir em face de outros equipamentos a ela vinculados que resulte em turbação e/ou esbulho, a fim de que seja garantido o livre acesso ao imóvel indicado nos autos, tanto por servidores quanto pela população em geral".

O magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a 60 dias de multa.

Nº do processo: 11600766650

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

ImprimirReportar erroTags:prédio, servidores, multa, caso, magistrado, posse e reintegração179 palavras1 min. para ler

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