
No momento do acidente, o pedreiro estava enchendo uma viga de concreto, juntamente com mais cinco pedreiros, quando a bomba de concreto, a qual o reclamante estava apoiando com seu ombro direito, derramou o material numa pressão muito forte, arremessando-o a certa distância. Durante a queda, a nuca do pedreiro foi atingida, lesionando e fraturando a coluna do mesmo.
Durante a audiência de conciliação, presidida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho, Sandra Di Maulo, a empresa São Fiacre Empreendimentos Imobiliários Ltda concordou em pagar a quantia de R$10 mil referente ao pagamento de indenização de danos morais, e R$18 mil, referente ao pagamento da indenização de danos materiais.
A II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista teve início no dia 13 de junho e segue até o dia 17. O objetivo do mutirão de conciliações é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.
Processo n° 000939.03.2015.5.11.0008
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região