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TRT11 - Justiça do Trabalho garante pagamento de indenização por acidente de trabalho a pedreiro lesionado

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A 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, nesta quarta-feira (15/06), um acordo de R$28 mil em favor de um pedreiro que teve a coluna lesionada devido a um acidente de trabalho ocorrido quando executava atividades em um dos empreendimentos da construtora Capital Rossi. Na petição inicial, o reclamante pediu danos morais e materiais, em razão da suspensão dos benefícios indenizatórios referentes ao acidente, e que são garantidos por lei ao trabalhador.

No momento do acidente, o pedreiro estava enchendo uma viga de concreto, juntamente com mais cinco pedreiros, quando a bomba de concreto, a qual o reclamante estava apoiando com seu ombro direito, derramou o material numa pressão muito forte, arremessando-o a certa distância. Durante a queda, a nuca do pedreiro foi atingida, lesionando e fraturando a coluna do mesmo.

Durante a audiência de conciliação, presidida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho, Sandra Di Maulo, a empresa São Fiacre Empreendimentos Imobiliários Ltda concordou em pagar a quantia de R$10 mil referente ao pagamento de indenização de danos morais, e R$18 mil, referente ao pagamento da indenização de danos materiais.

A II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista teve início no dia 13 de junho e segue até o dia 17. O objetivo do mutirão de conciliações é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Processo n° 000939.03.2015.5.11.0008

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

ImprimirReportar erroTags:trabalho, danos, acidente, pedreiro, dia, indenização e pagamento233 palavras2 min. para ler

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