Obs.: você está visualizando a versão para impressão desta página.
AcessibilidadeVer em LibrasCursor grandeEspaçar caracteresPausar animações

TRT4 reconhece condição de bancário em trabalhador que vendia serviços de um banco em empresas promotoras de crédito

  1. Inicial
  2. Notícias
  3. Geral
  4. TRT4 reconhece condição de bancário em trabalhador que vendia serviços de um banco em empresas promotoras de crédito
🔀
A 1ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu a condição de bancário de um trabalhador que atuou em empresas promotoras de crédito que vendiam serviços relacionados a um banco. Após uma série de sucessões empresariais, o banco incorporou as empresas e assumiu o contrato de trabalho do trabalhador até ele ser despedido. Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que as empresas sempre prestaram serviços ligados à atividade-fim do banco e reconheceram a condição de bancário do trabalhador mesmo no período anterior à incorporação. A decisão manteve o entendimento da sentença do juiz Ary Faria Marimon Filho, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Conforme as informações do processo, de junho de 2010 a novembro de 2012, o trabalhador vendeu empréstimos e financiamentos do banco em três empresas que se sucederam. A última empresa acabou sendo incorporada pelo Banco em novembro de 2012. Após ser despedido do banco em 2013, o trabalhador ajuizou uma reclamatória trabalhista solicitando, entre outros pedidos, o reconhecimento do vínculo de emprego com o Banco e de sua condição de bancário durante todo o período contratual, desde 2010. O juiz Ary Faria Marimon Filho atendeu o pedido em sua sentença, e o Banco interpôs um recurso ordinário para contestar a decisão no 2º grau.
Ao analisar as provas do processo, os desembargadores da 1ª Turma avaliaram que o trabalhador sempre esteve subordinado juridicamente ao Banco. "Em verdade, depreende-se que o serviço prestado pelas empresas promotoras era um mero departamento do banco reclamado”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti. A magistrada também ressaltou que o trabalhador desempenhava atividades inerentes, essenciais e permanentes do serviço da instituição bancária. Com esse entendimento, os desembargadores mantiveram a decisão do primeiro grau e reconheceram o vínculo direto do trabalhador com o Banco e sua condição de bancário durante todo o período contratual, condenando o banco ao pagamento de parcelas previstas nas normas coletivas da categoria, como auxílio refeição, cesta alimentação, diferenças salariais e gratificação semestral.
O banco já interpôs um recurso de revista para contestar a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT4

Outras opções
ImprimirReportar erroTags:banco, trabalhador, empresas, decisão, bancário, condição e trabalho352 palavras3 min. para ler

Compartilhar artigo:
CompartilharPin itPublicarRecomendar
+55 (54) 3541-1284Fale conosco agora