Na opinião do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, hoje, propaganda na Justiça Eleitoral é o que o juiz entende caso a caso.
Para o ministro, a falta de lei especificando o que é a propaganda eleitoral leva também a Justiça Eleitoral a analisar casos, por exemplo, como o de propaganda subliminar, quando a peça publicitária não fala diretamente sobre determinado assunto, mas a sua verdadeira intenção é questionada. "Nesses casos, o juiz decide o que a propaganda quis dizer.”
O ministro participou nesta terça-feira (9/8) de um evento que discutiu a liberdade de expressão nas eleições, promovido pelo Google e pela editora Abril, na sede do Instituto Brasiliense de Direito, em Brasília.
Segundo a definição dele, a propaganda eleitoral aponta alguém como melhor ocupante para um cargo específico, ou pode se apresentar de forma negativa, dizendo que determinada pessoa não tem condições de ocupar o cargo que disputa. Em ambos os casos, diz, tem que haver referência direta às eleições.
Ao mesmo tempo em que a legislação não define o que é propaganda, diz Neves, a lei eleitoral vai ao detalhe ao prever multa de R$ 100 ao candidato que reenviar e-mail de divulgação caso o eleitor diga que não quer mais receber o material. O dinheiro da multa, segundo ele, vai para o fundo partidário. Apesar de prevista a multa, ele conta que nunca teve conhecimento de ação na Justiça Eleitoral questionado o reenvio. "É mais fácil jogar o e-mail na lixeira ou registrar como spam”, brinca.
Ao comentar as mudanças nas regras eleitorais, o ministro lembra que a partir do pleito municipal deste ano passa a ser crime a contratação de pessoas para falar mal de adversários na internet. Se ficar comprovado o crime, tanto a pessoa que contratou como a que aceitou o trabalho podem ser presos, de acordo com as novas regras eleitorais.
Fonte Conjur