
Segundo o relator, a gravidade da conduta dos candidatos é inequívoca diante de quatro fatores como a importância das pesquisas eleitorais como meio para influenciar a vontade do eleitorado, a manipulação indevida e proposital da pesquisa, a diferença de apenas 327 votos que houve entre o candidato eleito e o segundo colocado e, finalmente, a divulgação da pesquisa fraudulenta em programa eleitoral, por quatro vezes, desrespeitando decisão judicial.
"Dois fatos aqui são muito relevantes. O problema da manipulação da pesquisa, a fraude em si, e o descumprimento da decisão judicial", afirmou o ministro Luiz Fux ao acompanhar o voto do relator.
Fonte: Conjur