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Advocacia gratuita é regulamentada pela OAB#

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu um importante passo para estimular advogados a atuar de forma gratuita em favor de instituições sociais sem fins lucrativos ou pessoas que não têm recursos para contratar profissionais para consultoria, assessoria ou atuação judicial. No domingo, o Conselho Pleno da OAB incluiu a chamada atividade pro bono no texto do novo Código de Ética e Disciplina da entidade – em votação desde abril. O tema será regulamentado, ainda este ano, em provimento específico.
A atividade, que é praticada há mais de cem anos por advogados, enfrentava resistência de algumas seccionais da Ordem, como a de São Paulo e Alagoas, que limitavam a atuação de advogados somente à defesa de instituições sem fins lucrativos. A assessoria a pessoas carentes era vedada. Com isso, alguns profissionais tinham receio de exercer a advocacia gratuitamente, em defesa dos menos favorecidos, e sofrer um eventual processo disciplinar.
Agora a atividade estará prevista no artigo 30 do novo Código de Ética, com a seguinte redação: "No exercício da advocacia pro bono e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará todo o zelo e dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio”.
A nova regra ainda proíbe o uso de pro bono para fins eleitorais ou políticos e para "beneficiar instituições que visem a tais objetivos”. Também veta que advogado atue de graça para fazer publicidade e captar clientes.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ainda ressaltou que deve aprovar um provimento específico sobre o tema, para regulamentar a atividade, que classificou como nobre.
O texto aprovado neste domingo foi levado ao Conselho Pleno pelo Instituto Pro Bono, com apoio do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).
Para a presidente do conselho do Instituto Pro Bono e coordenadora do grupo de advocacia comunitária do Cesa, advogada Flavia Regina de Souza Oliveira, do Mattos Filho Advogados, que acompanhou a sessão da OAB, a aprovação representa um passo muito grande para permitir claramente a advocacia pro bono.
"A aprovação esclarece de uma vez por todas que a atividade pro bono em si não é antiética. Mas sim uma atividade voluntária, eventual e gratuita, que pode ser exercida em favor das instituições sem fins lucrativos e de pessoas que não possam contratar advogados sem que isso seja prejuízo para seu próprio sustento”, diz Flavia. Com a redação, segundo a advogada, "foi privilegiado o acesso à Justiça para quem não consegue custear honorários advocatícios”.
Esse apoio à atividade pro bono poderá beneficiar, somente no Estado de São Paulo, cerca de 29 milhões de pessoas que dependem de assistência jurídica gratuita, segundo Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono. De acordo com ele, a Defensoria Pública com seus 600 integrantes e os advogados conveniados para prestar assistência judiciária não são suficientes para suprir a demanda. "É uma decisão histórica muito importante para o bem da advocacia pro bono e para a democracia, a favor da construção de um Estado de direito mais justo e igualitário”, afirma o advogado, que também participou da sessão na OAB.
A OAB já havia sinalizado que poderia apoiar essa atividade. Em junho de 2013, o presidente da entidade chegou a encaminhar ofício aos presidentes das 27 seccionais para suspender em todo o país as regras que limitavam a atividade de advocacia gratuita até que a OAB pudesse reunir sugestões para serem discutidas e aprovadas.
Em São Paulo, o tema é tratado em resolução de 2002 que permitiu a advocacia pro bono apenas para auxílio de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, do terceiro setor.
Contra a norma, houve um movimento em 2013, com o apoio do Ministério Público Federal no Estado de São Paulo, que chegou a realizar audiência pública para discutir a restrição. A audiência reuniu juristas e advogados renomados, como o ministro Gilmar Mendes, os ex-ministros da Justiça Miguel Reale Júnior e José Carlos Dias e os criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Alberto Zacharias Toron. Muitos deles disseram na época que já atuaram gratuitamente, mesmo com a proibição da OAB paulista.
Com a previsão no novo Código de Ética, segundo a advogada Flavia Oliveira, a discussão sobre essa limitação em São Paulo ficará superada.
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 16.06.2015

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