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Parcelamento das Custas Processuais#

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O Código de Processo Civil de 2015, trouxe uma novidade que demonstra o quão percussor é este diploma legal, visto que, entre aqueles que não possuem nenhuma condição de arcar com as despesas processuais – tratados pela lei como necessitados – e do outro lado, aqueles que possuem condições de pagar pelo "ingresso” ao Poder Judiciário, existe o meio da pirâmide, ou seja, aqueles que não são necessitados e nem tampouco abastados.

A esse meio da pirâmide, ou ainda, a classe C, o pagamento integral das custas no início do processo pode se revelar excessivamente oneroso, podendo ocasionar a restrição do acesso à justiça.

Por esta razão, criou o legislador a opção do parcelamento das custas processuais que a parte teria que adiantar no curso do processo.

Assim prevê o § 6º do art. 98 do NCPC.

§ 6º. Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

Agora enfim, há um dispositivo legal que pode fundamentar a pretensão autoral de requerimento do parcelamento das custas iniciais, vez que o pagamento integral de tal despesa lhe causaria prejuízo as finanças pessoas, podendo ainda, causar recalcitrância na busca da reparação pela lesão de direito sofrida.

Importante por fim salientar que, tal pedido pode ser formulado a qualquer tempo, portanto, não haverá preclusão ao direito, não podendo ser o processo suspenso, na forma do art. 99 caput e § 1º do NCPC.

Fonte: Jusbrasil

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ImprimirReportar erroTags:processo, parcelamento, podendo, pode, custas, processuais e aqueles238 palavras2 min. para ler

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